Por Ofertas de Emprego em Notícias 30-03-2020
O governo lançou um novo conjunto de novas medidas esta quinta-feira, 26/03/2020, que visam ao mesmo tempo, combater a pandemia do novo COVID-19 e prevenir uma queda drástica na economia.
Vamos ver uma por uma e esclarecer algumas dúvidas que ainda perdurem.
Um dos grandes problemas neste momento é a falta de trabalho, e sem trabalho uma empresa não se consegue manter em actividade. De forma a aliviar o peso as empresas, o governo disponibiliza o lay-off facilitado.
O que é que isto significa?
Esta medida pode ser aplicada, a todas as empresas que tenham tido uma quebra de actividade de 44% face ao mês anterior, ou uma quebra equivalente face ao período homólogo.
Como funciona?
O lay-off permite que a empresa reduza temporariamente os horários de trabalho, ou que haja uma suspensão dos contratos de trabalho durante um período de tempo. Foi estabelecido que o regime será avaliado de forma mensal, até um período máximo de seis meses. Os trabalhadores que passem a lay-off, ficam em casa e passam a ganhar 2/3 do seu salário, com um tecto máximo de 1.905 €. Este valor vai ser pago pela segurança social, 70%, e os restantes 30% têm que ser assegurados pela entidade empregadora.
O lado positivo, é que as empresas que acedam a este novo regime não podem cessar contratos, seja por despedimento colectivo ou mesmo a extinção do posto de trabalho, no período em que estão em lay-off, nem nos 60 dias que se seguem à aplicação da medida.
Nesta situação, um trabalhador está elegível a fazer formações e a receber uma bolsa no valor de 30% do IAS – aproximadamente 131€. Deste valor, metade será entregue ao trabalhador e a outra metade ao empregador.
Esta moratória no crédito, que faz parte deste novo conjunto de medidas de ajuda às famílias e às empresas, prevê que se aplique durante 6 meses, desde Abril até 30/08/2020. Esta medida entra em vigor para assegurar que, tanto as empresas como as famílias, consigam manter alguma liquidez durante este tempo económico mais difícil. Abrange o crédito à habitação e o crédito das empresas, foi a Caixa Geral de Depósito a avançar com esta medida, seguida do BPI, Crédito Agrícola, Bankinter e Santander.
Em discussão, está a possibilidade do IHRU financiar as rendas dos arrendatários que sofreram uma quebra nos rendimentos mensais, devido à pandemia.
Neste novo decreto-lei foram alargadas as faltas justificadas, quando se presta assistência à família. Isto é possível para quem cuida dos seus ascendentes na linha recta (pais e avós), desde que estes estejam inscritos em lares ou centros de dia, e que estas instituições tenham encerrado devido à pandemia. O valor que lhe vai ser atribuído é igual aos trabalhadores que fiquem em casa a cuidar dos filhos, menos de 12 anos, que é 66% do salário base, com mínimo de 635€ e máximo de 1.905€. Este valor é calculado em função do número de dias que vai faltar ao trabalho.
Na tomada de decisão de encerrar as escolas, ficou estabelecido que iriam ficar cerca de 900 abertas para que pudessem acolher os filhos ou outros dependentes, de todos os trabalhadores que pela natureza do seu emprego não pudessem ficar em casa. Foi decidido agora, que estas escolas vão continuar abertas durante o período de férias da Páscoa. Esta rede de escolas vai assegurar também as refeições aos alunos mais carenciados.
De forma a incentivar os pagamentos electrónicos, o governo decretou que fossem suspensas todas as comissões neste tipo de pagamento. Como sabemos, um dos grandes veículos de transmissão de doenças, não só o COVID-19, mas todas as outras que sobrevivam em superfícies, é o dinheiro. O limite para os cartões contactless também subiu de 20€ para 50€.
Tal como o mundo empresarial o cultural também vai contar com apoios, uma protecção para todos os agentes culturais que viram a sua atividade comprometida por causa da pandemia. Todos os espectáculos que foram cancelados, entre 28/02/2020 e até noventa dias úteis depois de terminar o estado de emergência, serão abrangidos por esta medida.
Mais um incentivo à economia, vindo do novo decreto-lei, que é a antecipação dos pagamentos dos fundos europeus, como é o incentivo 2020.
Estão a ser introduzidas as seguintes medidas: