Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015
Ajustar mais e melhor a oferta e procura de emprego pela redistribuição geográfica da mão de-obra, combatendo a desertificação e as assimetrias regionais, é um dos principais objetivos da recentemente criada medida de ‘Apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho’, criada pela Portaria n.º 85/2015 de 20 de Março.
Com esta nova medida, os desempregados inscritos há, no mínimo, 3 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), podem usufruir deste apoio, quer o emprego implique uma mobilidade temporária ou permanente, dentro do país continental, daí de e para as Regiões Autónomas de Açores e Madeira, ou de um outro país para o território continental.
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A mobilidade temporária é considerada em situações cujo local de trabalho se localize a mais de 50 Km da residência do desempregado que celebre contrato com duração superior a um mês. Nestes casos, o apoio financeiro tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 Euros, e corresponde a 50% desse total, pago mensalmente ou fração, dependendo da duração do contrato de trabalho, que não pode ser superior a um semestre.
Por outro lado, a mobilidade permanente é considerada nas situações que impliquem a mudança de residência, que deve distar mais de 100 km da anterior residência, e que pode ser consequência da criação do próprio emprego ou da formalização de um contrato de trabalho com duração igual ou superior a um ano. Neste caso, mantém-se o apoio financeiro que tem o IAS como referência e nos mesmos moldes aplicáveis à mobilidade temporária, mas são ainda comparticipados os custos da viagem dos membros do agregado familiar e o transporte dos bens, rumo à nova residência. Nos custos dos transportes, a comparticipação é de 419,22 Euros, ou seja, 100% do IAS. No caso dos custos de viagem, a comparticipação é de 628,83 Euros (1,5 IAS) por membro do agregado que se desloca para a nova residência. Para as despesas de deslocação são considerados os quilómetros do percurso mais curto entre a antiga e a nova residência. Se a mobilidade em causa se efetuar de ou para as Regiões Autónomas para o território continental ou de um outro país até ao território continental, o cálculo é feito por referência a 400 km.
A candidatura a esta medida é da responsabilidade do desempregado e deve ser formalizada no site do IEFP (www.netemprego.gov.pt), no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de celebração do contrato ou, no caso da criação do próprio emprego, do início da abertura de atividade.
Importa ainda sublinhar que este medida pode ser acumulada com outros apoios, nomeadamente, com o ‘Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, ou com medidas como o ‘Estímulo Emprego’ ou o ‘Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’.