Apoios à Contratação – o que deve saber

Apoios à Contratação

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 20-05-2015


Os apoios à contratação são fundamentais para as empresas conseguirem empregar mais colaboradores, mas também uma oportunidade para quem está no desemprego.

Estes apoios devem ser encarados tanto pelos empregadores como pelos contratados como uma oportunidade única que não deve ser desperdiçada. Existem mais empresas a querer recorrer a estes apoios e existem muitos desempregados dispostos a trabalhar.

Hoje é muito difícil prever o que será o amanhã, e as empresas têm receio de se comprometer com novos colaboradores com vínculos sem data de término. Será muito difícil nos próximos tempos verem-se contratos celebrados com prazos superiores a 12 meses, sendo o mais natural os 6 meses.

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Tudo começa no Centro de Emprego

Para qualquer desempregado estar elegível a ser contratado com base num apoio do IEFP, necessita de estar inscrito no Centro de Emprego da sua região. A inscrição não lhe garante um emprego mas ajuda, mas também existem outros fatores que podem influenciar a escolha de candidatos como a idade, setor, etc.

A que apoios as empresas podem recorrer?

Atualmente existem 3 medidas de apoio à contratação que podem ser alteradas pelo IEFP sem que haja atualização desta página. Para estar sempre atualizado recomendamos que consulte o site do IEFP ou contacte o seu Centro de Emprego.

Estímulo Emprego

Este apoio pode ter 2 opções consoante as necessidades de pessoal de determinada empresa. Estas deverão fornecer obrigatoriamente formação adequada ao pessoal contratado ao abrigo desta medida.

Para estarem elegíveis a receber este apoio as empresas têm que celebrar contratos numa destas condições:

  • Contrato de trabalho a termo certo superior a 6 meses (a tempo completo ou parcial);
  • Contrato de trabalho sem termo (a tempo completo ou parcial).

Na medida Estímulo Emprego os apoios às empresas são financeiros, podendo estas ainda ficar temporariamente dispensadas de pagar contribuições à segurança social (apenas da parte do empregador) quando o candidato escolhido tem idade até 30 anos.

Incentivo Emprego

Esta medida visa apoiar financeiramente empresas comuns e de cariz temporário.

As primeiras terão que celebrar contratos de trabalho até 30 de Setembro de 2015. Estes contratos terão que estar regulamentados pelo código do trabalho. Contratos de muita curta duração que não sejam superiores a pelo menos 15 dias não serão considerados elegíveis para esta medida.

Empresas de trabalho temporário também poderão beneficiar deste apoio para contratos temporários independentemente da duração dos mesmos.

Dispensa do Pagamento de Contribuições

Empresas que queiram ficar dispensadas do pagamento da sua parte de contribuição para a Segurança Social terão que contratar jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Esta dispensa só poderá durar no máximo 36 meses.

Para obter mais informações sobre estes e outros apoios deverá contactar o IEFP pelo número 808 200 670, ou dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área de residência.