COVID-19 – o inicio duma mudança nas empresas e sociedade

Por Ofertas de Emprego em Notícias 12-03-2020


O COVID-19 veio para ficar! À data 12/03/20, a Organização Mundial de Saúde depois de uma avaliação feita nos últimos dias, declara o COVID-19 como uma pandemia. Temos que nos proteger e evitar mais contaminação, mas o que é que isso pode provocar nos nossos empregos? Que mudanças podemos prever nos próximos dias, para Portugal e para o mundo, a nível laboral?

 

1. Uma crise que vai mudar o mundo laboral

Este surto viral começa a afectar seriamente os mercados financeiros. Mais que nunca as empresas hoje têm que olhar para o futuro e como se podem adaptar às novas realidades, este surto de COVID-19 veio agitar as águas nesse sentido.
Muitas das medidas que as empresas adoptam são estratégias internas, mas com uma visão a curto prazo e para sobreviver no momento. Podemos dizer que quase que se sofre de amnésia intermitente, só nos lembramos da “dor” quando a sentimos, mas assim que passa voltamos aos velhos hábitos.

Se pudemos tirar alguma coisa de positivo do COVID-19, é a pressão que os governos começam a fazer às empresas, para que reflitam e implementem estruturas e abordagens duradouras a pensar na recuperação da economia.

2. Modelos diferentes de trabalho

Há poucos meses 2020 avizinhava-se como o boom do trabalho remoto, mas nem as expectativas mais positivas podiam ter previsto esta viragem que estamos a viver com a necessidade de trabalhar a partir de casa, tendo em conta o surto que se alastra pelo mundo.
Vamos falar então desta mudança de hábitos laborais, que podem e quem sabe devem permanecer. Desde o teletrabalho, consultas médicas por vídeo até à assistência remota de um informático.

mulher a trabalhar em casa por computador

O trabalho remoto e o teletrabalho vão passar a ser o novo normal

Estamos a testemunhar uma mudança fundamental nas empresas, e 2020 vai ser um ano decisivo de mudanças ao nível de como fazemos o nosso trabalho e o modo como o fizermos irá certamente decidir a continuidade de uma empresa.

3. Mudanças sociais e comportamentais, estamos preparados?

O novo desafio que se coloca hoje é a possibilidade das escolas encerrarem, com muitas universidades sem aulas, maioritariamente no norte. A defesa desta medida tem como base a necessidade de impedirmos a propagação em massa do COVID-19, tendo em conta que as escolas são centro onde se encontram muitas pessoas em espaços confinados, a possibilidade de haver contágio é maior. E mesmo não sendo um grupo com o maior risco de mortalidade, são um veículo que pode contagiar em larga escala.

Agora vêm as principais questões, se encerrarem as escolas, nomeadamente as escolas básicas, o que se pode fazer? Se os pais ficarem em casa como vai ser a questão salarial? De forma resumida, o que foi decidido até hoje:

  • Quando estamos em isolamento profilático (quarentena), vai-se receber a 100% enquanto durar o isolamento (máximo de 14 dias).
    É necessário ter a declaração de isolamento profilático (Delegado da Saúde). Esta declaração está disponível no site da Segurança Social e Direcção Geral da Saúde.
  • Se o trabalho puder ser feito de forma remota, teletrabalho, vai receber normalmente e pela entidade empregadora
  • Caso fique doente, só se recebe 55% do rendimento (baixa por doença);
  • Quando em situação de assistência à família – filhos, por isolamento profilático ou por doença, também recebe 100%, já a um neto o valor fica pelos 65%;
  • As mesmas regras também se aplicam a trabalhadores independentes;
  • Se as escolas fecharem é preciso mesmo pedir uma declaração por isolamento profilático, passada pelo delegado de saúde, com essa declaração pode-se pedir a assistência à família na Segurança Social. É considerado quarentena.

Fonte: Segurança Social