O ‘Estímulo Emprego’ traduz-se na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras privadas, quer tenham ou não fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho, a tempo inteiro ou parcial, com desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O montante desse apoio varia entre os 80% e os 110% de 419,22 Euros, […]
O ‘Incentivo Emprego’ é uma medida que prevê um apoio financeiro de 1% do salário-base e diuturnidades do trabalhador para as empresas que celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho, até 30 de Setembro de 2015. A iniciativa, que está em vigor desde Outubro de 2013, tem, segundo referido na Portaria n.º 286-A/2013 […]
O programa ‘Estágios Emprego’ é um estágio remunerado de 9 meses, sendo que nalguns casos esse prazo pode estender-se até 1 ano, nos diferentes sectores de atividade, que tem como objetivo facilitar a transição e integração do jovem, entre os 18 e os 30 anos, no mercado de trabalho. O jovem candidato não pode ter […]
Qualquer proposta de emprego é passível de ser negociada, mas na maioria das vezes não o é devido à conjuntura atual e às dificuldades financeiras dos candidatos.
Se tem entre os 18 e os 30 anos, está desempregado e inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e tem uma ideia de negócio viável, formação adequada, vontade para investir e disponibilidade, então concorrer ao ‘Programa Investe Jovem’ pode ser a oportunidade de dar forma ao seu plano e assegurar o seu […]
Ter que procurar trabalho não é uma tarefa agradável mas que tem que ser feito, e quanto menos erros forem cometidos mais hipóteses existem de colocação.
Em Portugal como noutros países, existe sempre uma grande revolta dos candidatos para com as empresas que recrutam devido à ausência de uma resposta às candidaturas.
Se está à procura de trabalho, quanto maior for a sua credibilidade maiores serão as suas hipóteses, e as referências tem um papel determinante nesse aspeto.
Foi publicado em 25 de Janeiro de 2013 o Decreto-Lei n.º 12/2013 que regula a atribuição do subsídio de desemprego que pretende compensar a perda de rendimentos e que abrange os trabalhadores independentes com atividade empresarial, os gerentes e os administradores das pessoas coletivas. Estes trabalhadores podem requerer o subsídio quando, por motivos devidamente justificados […]
Quando cessa o contrato de trabalho, o trabalhador pode manter um outro emprego, como atividade independente ou por conta de outrem com um contrato a tempo parcial, que até aqui completavam o seu rendimento, e ainda assim requerer o subsídio de desemprego parcial.
O subsídio social de desemprego é um apoio que pode ser requerido quando o trabalhador, confrontado com a perda involuntária de emprego, ou não reúne os requisitos exigidos para receber o subsídio de desemprego ou, por outro lado, já esgotou o período em que teve direito a receber o subsídio de desemprego e não conseguiu […]
Em Janeiro de 2013, integrada no âmbito da aplicação de um pacote de medidas de proteção social, foi definida a atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial, comercial e industrial (Decreto-Lei n.º 12/2013), que havia sido aprovada pelo Governo em Dezembro do ano anterior. Considerando que é exigido por essa legislação […]