Por Ofertas de Emprego em Layoffs 25-05-2015
Desde que a crise económica se instalou em Portugal, ouvimos falar num termo que anteriormente era praticamente desconhecido para o comum dos portugueses, o Lay-Off.
O Lay-Off é um instrumento legal que as empresas podem recorrer para reduzir a carga horária de trabalho ou até mesmo requisitar a suspensão do contrato de trabalho.
Desde os anos 80 que o Lay-Off começou a ser bastante comum, nomeadamente nos Estados Unidos e Reino Unido. O recurso ao Lay-Off está diretamente relacionado com as dificuldades económicas das empresas, que agrava-se a cada cenário desfavorável como acontece nos dias de hoje em Portugal.
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Apesar de poder ser acionado em qualquer altura ou época, é em alturas de graves crises económicas que o Lay-Off é mais recorrente. É comum este tipo de prática ser justificada pelas empresas como último recursos à conjuntura económica desfavorável, sendo que esta medida deve ser utilizada para salvaguardar a viabilidade da empresa e manter os postos de trabalho.
O Lay-Off apenas pode ser requisitado por seis meses, podendo ainda ser prorrogado por mais seis meses com o consentimento dos trabalhadores.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços do salário ilíquido, não podendo a compensação ser inferior ao salário mínimo nacional. O trabalhador mantém ainda as regalias sociais a que tem direito e os subsídios de Natal e de Férias.
O Despedimento é diferente do Lay-Off, existem diversas causas que podem motivar um despedimento e em algumas delas não existe qualquer tipo de compensação ao trabalhador. Se no seu caso é vítima das dificuldades financeiras que não favorecem a sua empresa, terá direito à indemnização correspondente e ao subsídio de desemprego.
O Lay-Off acaba por ser uma situação mais vantajosa para o trabalhador, se assim podemos dizer, no caso da empresa cumprir com as suas obrigações legais e pagar as compensações previstas. Neste cenário ficará a receber menos, é certo, mas existe ainda a perspetiva de reintegração novamente na empresa. No caso do despedimento, poderá ter direito à indemnização, mas irá engrossar a extensa lista de inscritos nos Centros de Emprego, além de que o subsídio de desemprego começará a ver os dias contados à medida que vai usufruindo dele.