Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015
‘Reativar’ é o nome da nova medida de combate ao desemprego que se propõe promover a reintegração na vida profissional de desempregados de longa e muito longa duração com mais de 30 anos, por se considerar que quanto mais afastado do mercado de trabalho a pessoa está, maior será a “dificuldade de reintegração e nova oportunidade”. A Portaria n.º 86/2015 de 20 de Março adianta que este tipo de desemprego exige respostas específicas na “transição da inatividade para a vida ativa” o que passa por proporcionar a estas pessoas a realização de estágios profissionais de 6 meses que permitam o contacto com o mercado laboral, que será assim feito num contexto de formação visando a aquisição de competências.
A medida ‘Reativar’ destina-se assim aos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há mais de um ano, com idade mínima de 31 anos, que já detenham uma qualificação mínima de nível 2 ou estejam a tratar do “processo de reconhecimento, validação e certificação de competências com o objetivo de elevar o seu nível de qualificação”, e nos três últimos anos não tenham sido abrangidos por estágios financiados pelo IEFP.
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Assim, em função da qualificação, o desempregado contratado ao abrigo desta medida terá direito a uma bolsa de estágio que será de 419,22 Euros (o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais) para os detentores do nível 2 de qualificação. Um estagiário com o nível 3 receberá 503 Euros, com o nível 4 receberá 545 Euros, com o nível 5 ganhará 586,90 Euros, e por fim, um desempregado com qualificações de nível 6, 7 ou 8 receberá 691,71 Euros.
Além dessa bolsa de estágio mensal, do subsídio de alimentação ou da refeição, e do seguro de acidentes de trabalho, pode ainda ser atribuído transporte ou subsídio de transporte nos casos específicos de pessoas com deficiência, toxicodependentes em processo de recuperação, vítimas de violência doméstica ou ex-reclusos.
O estagiário será integrado na empresa com o mesmo horário de trabalho, os descansos diários e semanais, regime de faltas e de segurança, higiene e saúde no trabalho em vigor na entidade patronal para os demais trabalhadores.
A comparticipação financeira por parte do IEFP é variável, podendo atingir os 80% da bolsa mensal, no caso das pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos e quando em causa está uma entidade promotora com menos de 10 trabalhadores e se trata de um primeiro estágio. Nas restantes situações, a comparticipação é de 65% da bolsa mensal. Em ambos os casos, a ajuda pode ser incrementada em 15% em situações específicas, nomeadamente, quando o desempregado a contratar no âmbito da medida ‘Reativar’: está inscrito no IEFP há mais de dois anos, tem mais de 45 anos, possui alguma deficiência ou incapacidade, integra uma família monoparental, o seu cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto também está inscrito como desempregado, é toxicodependente em recuperação, vítima de violência doméstica ou ex-recluso.
Além disto, no caso da alimentação, é tido como referência o valor do subsídio de alimentação fixado para os funcionários públicos, no seguro de acidentes de trabalho o apoio será de 13,82 Euros, e o subsídio de transporte atribuído nas situações referidas, a comparticipação é de 41,92 Euros.
De acordo com a referida Portaria, podem candidatar-se a esta medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, bem como empresas que estão abrangidas por programas de recuperação previstos na lei. A entidade empregadora, devidamente constituída, registada e em exercício de atividade, deve ter contabilidade organizada, não deve ter registo nos últimos dois anos de condenações na área da legislação laboral e deve, obviamente, ter a sua situação regularizada junto da Segurança Social, das Finanças, do IEFP e do Fundo Social Europeu. Convém sublinhar que, no âmbito da candidatura a esta medida, a entidade patronal não pode indicar desempregados com quem tenha firmado uma relação de trabalho nos 12 meses anteriores à data de apresentação da proposta.
A candidatura, a cargo, como referido, da entidade patronal, deve ser formalizada no site www.netemprego.gov.pt e incluir um plano individual do estágio. A entidade deve ainda certificar-se de que cumpre a proporção entre o número estagiários e de trabalhadores que deve ser entre 15% e 20%, e, caso tenha realizado estágios financiados pelo IEFP nos últimos 3 anos deve também cumprir um nível de empregabilidade, isto é, deve ter firmado um contrato por cada 4 estágios promovidos. Há no entanto, algumas exceções consideradas em casos devidamente fundamentados que devem ser analisadas.
A legislação sublinha que um estágio não se trata da ocupação de um posto de trabalho, situação que pretende ver salvaguardada. O estagiário tem ainda um orientador que não só acompanha técnica e pedagogicamente o estagiário como ainda o avalia, elaborando um relatório final.