Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015
O ‘Estímulo Emprego’ traduz-se na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras privadas, quer tenham ou não fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho, a tempo inteiro ou parcial, com desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O montante desse apoio varia entre os 80% e os 110% de 419,22 Euros, valor que corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e tem a duração de seis meses no caso dos contratos a termo certo, e de um ano no caso dos contratos sem termo.
Assim, podem aceder a esta medida os desempregados inscritos no IEFP há seis meses consecutivos, os que estejam a receber o subsídio de desemprego, ou os que sejam beneficiários do Rendimento Social de Inserção. São ainda destinatários do programa aqueles que sejam responsáveis por uma família monoparental, ou os desempregados cujo cônjuge também se encontre na mesma situação e esteja igualmente inscrito no IEFP. São também considerados os desempregados com menos de 30 anos e com idade mínima de 45 anos inscritos há 60 dias seguidos no IEFP, bem como os desempregados que não tenham qualquer registo na Segurança Social no ano anterior à data da candidatura a este programa. Por fim, são ainda abrangidas as pessoas com incapacidade ou deficiência, as vítimas de violência doméstica, os toxicodependentes em recuperação e os ex-reclusos em condições de ingressas na vida ativa.
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No caso dos contratos a termo, a entidade empregadora pode receber 80% do IAS, multiplicados por metade do total de meses de duração do contrato. No caso dos contratos sem termo, o valor do apoio ascende a 110% do IAS multiplicado por 12. Por fim, existe ainda a possibilidade de o apoio equivaler a 100% do IAS vezes o número de meses de duração do contrato a termo, até um máximo de 6 meses, no caso de contratos firmados com desempregados com deficiência ou incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos, toxicodependentes em recuperação, inscritos há já um ano no IEFP, para os beneficiários de prestação de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção, os desempregados com menos de 30 anos ou mais de 45 anos, os que sejam responsáveis numa família monoparental ou cujo cônjuge esteja também numa situação de desemprego.
A entidade empregadora que firme contratos de trabalho ao abrigo deste Programa fica, no entanto, obrigada a proporcionar formação profissional a estes trabalhadores. Essa formação pode ser feita em contexto de trabalho tendo, neste caso, a mesma duração do apoio, com acompanhamento por um tutor; ou pode ser assegurada por uma entidade certificada, preferencialmente realizada no horário laboral, com a duração mínima de 50 horas.
Em traços gerais, esta medida tem como objetivos combater o desemprego, favorecer a contratação de públicos mais desfavorecidos ou com maior dificuldade de acesso ao mercado laboral e potenciar vínculos laborais mais estáveis.