Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Equidade entre homem e mulher

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015


A medida ‘Promoção de igualdade de género no mercado de trabalho’ visa, de acordo com a Portaria n.º 84/2015 de 20 de Março, “contribuir para combater a segregação no mercado de trabalho em função do sexo” embora pretenda, simultaneamente, assumir-se “como mais um instrumento de promoção da integração de jovens e desempregados no mercado de trabalho e, consequentemente, de combate ao desemprego”.

Na prática, esta nova medida passa pela atribuição de um apoio financeiro, que se traduz por uma majoração ou do apoio concedido no âmbito do programa ‘Estímulo Emprego’ ou de futuros apoios à contratação financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), à entidade empregadora que contrate desempregados do sexo com menor representatividade na profissão em questão.

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Assim, para este efeito, considera-se que um género está sub-representado em determinada profissão quando a sua representatividade não atinge os 33,3%, no relatório anual da atividade social da empresa.

No que diz respeito ao apoio financeiro, a majoração será de 20% no caso de celebração de contratos de trabalho a termo certo e de 30% para os contratos de trabalho sem termo. A entidade empregadora poderá ainda beneficiar desta majoração de 30% nos casos em que um contrato de trabalho a termo seja convertido, ao abrigo desta medida, num contrato de trabalho sem termo.

A entidade responsável pela aplicação e avaliação da execução deste novo programa é o IEFP que está ainda incumbido, segundo a Portaria que cria a medida, de elaborar um regulamento específico.

Com esta medida, pretende-se, não só, combater a discriminação de funções entre géneros no mercado de trabalho promovendo antes um maior equilíbrio, mas também incentivar os desempregados jovens a escolherem uma profissão sem quaisquer constrangimentos como o preconceito em relação aos estereótipos do género.