O que é o Rendimento Social de Inserção (RSI)?

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Por Ofertas de Emprego em Leis 21-05-2015


O Rendimento Social de Inserção tem como objetivo ajudar pessoas que têm dificuldades financeiras graves e desempregados com uma renda mensal durante 12 meses renovável.

O RSI como também é denominado, sofreu ligeiras otimizações nos anos mais recentes por via do facilitismo com que era aprovado. O dinheiro que financia o RSI é proveniente dos impostos descontados por toda a população, daí que as pessoas que auferem essa ajuda devem ser aquelas que realmente necessitam, e não usurpadores de subsídios que mentem ou não declaram os seus rendimentos reais.

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Este subsídio é notícia recorrente nos jornais e televisões porque tem vindo a sofrer alterações e correções para impedir fraudes. Atualmente uma pessoa ou agregado familiar que queira usufruir do RSI, tem que permitir o acesso da Segurança Social aos seus patrimónios de mobiliário e móveis, sendo que o total de cada um deles não poderá ser superior a 25.153,20€ em 2014.

Para poder usufruir do Rendimento Social de Inserção terá que:

  • Estar inscrito no Centro de Emprego da sua residência;
  • Estar pronto para agarrar uma oportunidade de trabalho;
  • Não estar em prisão preventiva ou a cumprir alguma pena;
  • Estar numa situação económica grave;
  • Se cidadão português, tem de ter residência legal em Portugal há pelo menos 1 ano (outros países é de 3 anos);
  • Ter mais de 18 anos (consultar excepções aqui);
  • Autorizar a Segurança Social a aceder às suas informações de património;
  • Estar desempregado ou ter-se demitido há pelo menos 1 ano.

Se o RSI for pedido para o agregado familiar, todas as pessoas desse agregado têm que reunir as condições acima descritas.

O valor mensal do subsídio não é fixo, pode variar conforme o valor indexante de apoios sociais que em 2014 é de 25.153.20€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais), a composição do agregado e a variação dos rendimentos deste.

O RSI tem a particularidade de poder ser acumulado com outros subsídios que a pessoa possa ter, entre os quais estão:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Subsídio de renda de casa;
  • Bonificação por deficiência;
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Abono de família;
  • Abono pré-natal;
  • Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídio de desemprego.

O RSI só é aprovado se os rendimentos mensais de todos os elementos do agregado não forem iguais ou superiores ao máximo estipulado para o RSI:

  • Requerente Titular: 178,15€
  • Por cada pessoa maior de idade: 89,07€
  • Por cada menor: 53,44€

O cálculo de uma prestação para uma família de 2 adultos e 2 crianças seria: 178,15€+89,07€+53,44€+53,44€=374,1€.

Questões importantes que deve reter para não perder o acesso ao RSI

  • Comunicar com 10 dias de antecedência alterações nos rendimentos ou do agregado que possam influenciar a prestação;
  • Comunicar com 10 dias de antecedência alteração de morada;
  • Recusar outros pedidos de apoio à Segurança Social;
  • Recusar o acesso a informação patrimonial;
  • Recusar entregar documentos bancários à Segurança Social;
  • Recusar fornecer documentos para uma avaliação de manutenção do RSI;
  • Não apresentar o pedido de renovação devidamente preenchido e 2 meses antes do final do prazo estipulado de 12 meses;
  • Cumprir rigorosamente o contrato de inserção;
  • Falta de comparência injustificada a quaisquer convocatórias;
  • Condenado a cumprir pena de prisão.

O Rendimento Social de Inserção está em constante mutação com pequenas alterações anuais que vão dificultando cada vez mais o acesso a este. Essas alterações visam impedir o acesso a pessoas que têm rendimentos e condições económicas mais favoráveis, e depende da situação financeira do país e da evolução dos números do desemprego.

Para poder solicitar o recebimento do Rendimento Social de Inserção terá que preencher documentos, que pode aceder neste endereço: http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=430201

Qualquer outra questão ou dúvida que tenha deverá contactar a Segurança Social através do número 808 266 266, ou então obter informações acerca dos Serviços de Atendimento presencial da sua região aqui http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento.

Para mais informações acerca do Rendimento Social de Inserção consulte o site da Segurança Social em http://www4.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao