Subsídio de Desemprego e outros Apoios

Centro de Emprego

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 20-05-2015


O subsídio de desemprego é desde há muito tempo um apoio importante para quem está desempregado, e muitas vezes o único sustento de muitas famílias portuguesas.

Este apoio gerido pela Segurança Social, é atribuído a quem fica desempregado involuntariamente ou através outras condições particulares que já iremos abordar. O valor a receber do subsídio de desemprego é calculado em função de uma formula que tem como referência o salário-base que a pessoa auferia.

Este apoio só é possível através da contribuição de todos aqueles que trabalham neste país, e que fazem os devidos descontos para a Segurança Social. Esta instituição depois reconhece as condições de acesso a este subsídio, fazendo o seu pagamento em prestações mensais. Em casos de criação do próprio emprego o pagamento pode ser feito de uma só vez.

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Em que condições tenho direito ao subsídio de desemprego?

Regime Geral

  • Trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho que tenham sido despedidos;
  • Trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho com salários em atraso.

Regime Especial

  • Trabalhadores domésticos que tenham feito descontos que correspondem a uma remuneração efetiva, e um contrato de trabalho mensal a tempo completo;
  • Pensionistas com invalidez desempregados, aptos para trabalhar após a realização de um exame específico;
  • Trabalhadores aduaneiros;
  • Ex-militares com vinculo laboral ou em voluntariado;
  • Professores do ensino básico e secundário;
  • Trabalhadores agrícolas;
  • Gestores com contrato de trabalho por conta de outrem há pelo menos 1 ano à data da nomeação;
  • Trabalhadores com contrato que exercem cargos de gerente, sócio, ou outros, que não recebam qualquer salário.

O recebimento das prestações do subsídio podem ainda ser conjugadas com outros apoios como indemnizações, ou trabalho social. Por outro lado, não é possível acumular com:

  • Subsídio de doença;
  • Subsídio parental inicial;
  • Subsídio por adoção;
  • Outras pensões;
  • Rendas pagas por ex-empregadores.

Para poder estar elegível a receber este apoio, deverá inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência, tendo apenas 90 dias para fazê-lo após ficar desempregado. Poderá também efetuar a sua inscrição na Internet no site do IEFP.

Documentos a apresentar

  • Documento de requisição do subsídio de desemprego (fornecido pelos serviços do Centro de Emprego);
  • Documento que justifique a sua situação de desemprego (carta do empregador, prova de ação judicial, outras declarações e/ou documentos de comunicação com a entidade empregadora).

Outros apoios a que pode recorrer

Além do subsídio de desemprego, muitos desempregados desconhecem que existem outros apoios que podem requerer, tendo em conta as características da sua situação de desemprego.

Outros apoios que existem em vigor atualmente

  • Subsídio social de desemprego;
  • Subsídio de desemprego parcial;
  • Subsídio por cessação de atividade;
  • Subsídio parcial por cessação de atividade;
  • Subsídio por cessação de atividade profissional;
  • Subsídio parcial por cessação de atividade profissional.

Para saber mais sobre estes apoios, por favor consulte o seu gestor de carreira.