Por Ofertas de Emprego em Leis 24-04-2020
Uma das medidas preventivas para controlar esta nova pandemia de COVID-19, foi colocar as pessoas em teletrabalho. No entanto, depois da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter sido confrontada com várias questões sobre o assunto, redigiu um documento com as orientações para garantir a conformidade e privacidade dos dados pessoais dos colaboradores.
Não são permitidos softwares que para além de rastrearem o tempo de atividade e inactividade do colaborador, consigam registar:
Como exemplo deste tipo de programas, TimeDoctor, Hubstaff, Timing, ManicTime, TimeCamp, Toggl, Harvest.
Ter este tipo de controlo total sobre os colaboradores, implica a restrição desnecessária e desmedida da vida privada do trabalhador. Não é por se estar a trabalhar a partir de casa, que se deve ser alvo de maior restrição jurídica.
O empregador pode controlar a atividade dos colaboradores através de: