Trabalhadores a recibos verdes têm direito a férias remuneradas?

Calculadora e Recibo

Por Ofertas de Emprego em Leis 25-05-2015


O trabalhador a recibos verdes exerce a sua profissão de forma diferente quando comparado com o trabalhador que detém um contrato de trabalho.

O chamado “trabalhador a recibos verdes” é um trabalhador independente, ou seja, um prestador de serviços. Assim, não tendo a obrigação de responder a uma hierarquia ou a um chefe, este é um trabalhador que goza de autonomia assumindo a responsabilidade de executar o serviço que acordou com uma determinada entidade. Este trabalhador pode, na prática, tirar uns dias de férias, porém, durante esse período, ele não será remunerado.

Cursos de Formação com Desconto →

Não havendo contrato de trabalho, o regime que vigora é o acordado entre as partes (entidade empregadora e trabalhador independente) no contrato de prestação de serviços previamente estabelecido. Teoricamente, a vantagem de ser um trabalhador independente está na possibilidade de, dependendo da área de atividade em que exerce a sua profissão, poder realizar diferentes serviços em regime de trabalho freelancer, na medida em que este profissional não responde hierarquicamente, atua de forma autónoma, e está isento do cumprimento de horários. Desta forma, assume-se que o exercício duma atividade nestes termos obriga a que o trabalhador possa gerir as suas disponibilidades.

É o trabalhador independente que efetua os seus próprios descontos junto da Segurança Social ao contrário do que acontece com o trabalhador que detém um contrato de trabalho em que é a entidade empregadora que realiza os descontos pelo funcionário. Assim sendo, as férias do trabalhador independente não são pagas.

Resumindo, o trabalhador a recibos verdes pode gozar férias, mas não tem efetivo direito a elas, pelo menos da forma que os demais trabalhadores com contrato de trabalho têm.