Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
- Ao Serviço de Saúde Ocupacional compete promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, através da medicina do trabalho, enfermagem e psicologia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- Identificar e avaliar os riscos para a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho;
- Elaborar programas de prevenção de riscos para a saúde e medidas de proteção e prevenção;
- Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções;
- Preparar os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do balanço social;
- Colaborar com o Serviço de Ação Social no acompanhamento dos trabalhadores nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas;
Participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços.
Mais especificamente promove a articulação com a Medicina do Trabalho;
Realiza avaliações de enfermagem e para o efeito, efetua rastreios de biometrias, como:
- tensão arterial, colesterol, glicémia, peso, de forma a prevenir ou acompanhar as doenças chamadas “doenças crónicas”, bem como rastreios auditivos, visuais e ECG;
- Administra vacinas, segundo o Plano Nacional de Vacinação;
- Gere a aquisição de material e componentes na área da Saúde;
- Elabora folhetos de sensibilização sobre as áreas temáticas mais importantes para os trabalhadores dos SMAS, tendo em vista a prevenção na área da Saúde;
- Mantém e atualiza o processo de vacinação dos trabalhadores, em articulação com o apoio administrativo e a medicina do trabalho;
- Promove ações de educação para a saúde, internamente e em articulação com entidades externas.
- Garante a definição das condições contratuais e gestão dos prestadores de serviços, bem como, assegura o controlo das mesmas.
As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para a Mudança e Inovação;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
-
Comunicação.
Outros Requisitos:
– Título Profissional de Enfermeiro, com inscrição válida na Ordem Profissional dos Enfermeiros;
– Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, atribuída pela respetiva Ordem Profissional dos Enfermeiros, nos termos previstos no Regulamento n.º 372/2018 de 15 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 682/2021, de 21 de julho, e Regulamento n.º 1186/2023, de 3 de novembro, sem prejuízo das exceções previstas nos referidos regulamentos.